DEFINIÇÃO: O aborto é a morte de uma criança no ventre de sua mãe produzida durante qualquer momento da etapa que vai desde a fecundação (união do óvulo com o espermatozóide) até o momento prévio ao nascimento.
Fala-se de aborto espontâneo quando a morte é produto de alguma anomalia ou disfunção não prevista nem desejada pela mãe; e de aborto provocado (que é o que costuma ser entendido quando se fala simplesmente de aborto) quando a morte do bebê é procurada de qualquer maneira: doméstica, química ou cirúrgica.
Os defensores do aborto procuraram encobrir sua natureza criminal mediante a terminologia confusa ou evasiva, ocultando o assassinato com jargão "interrupção voluntária da gravidez" ou sob conceitos como "direito de decidir" ou "direito à saúde reprodutiva". Nenhum destes artifícios da linguagem, entretanto, podem ocultar o fato de que o aborto é um infanticídio.
Aspectos Políticos do Aborto no Brasil
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Prof. Humberto L. Vieira
Presidente da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família
1. Considerações iniciais
Nos últimos anos a partir da década de setenta começaram a aparecer as discussões sobre a legalização do aborto e, mais recentemente, vários projetos de leis foram apresentados no Congresso Nacional para legalização da ‘interrupção da gravidez’. Projetos correlatos como legalização da esterilização, da educação sexual obrigatória, da união civil de pessoas do mesmo sexo etc também foram e estão sendo motivos de discussão no Congresso Nacional.
Atualmente tramitam na Câmara dos Deputados 9 projetos para legalização do aborto nas diversas situações, desde para as crianças com má formação fetal até o aborto a pedido em qualquer caso e um projeto de legalização da união civil de pessoas do mesmo sexo (casamento “gay”). Mas o que motivou essa enxurrada de projetos antivida e antifamília? Quem são seus autores? Que interesses movem essas tomadas de iniciativas contrárias à vida? Que partidos se destacam na apresentação e na aprovação desses projetos nas várias comissões técnicas do Legislativo?
É o que vamos analisar em seguida.
2. Aspectos Políticos
Para compreendermos os mecanismos e estratégias estabelecidas para a legalização do aborto, da esterilização, do casamento “gay”, da obrigatoriedade da educação sexual nas escolas etc é necessário conhecer um documento “Confidencial” produzido pelo Conselho de Segurança dos Estados Unidos, liberado em 1989. Esse documento foi intitulado de “Implicações do Crescimento da População Mundial para a Segurança e os Interesses Externos dos EE. UU”, classificado como NSSM 200, também conhecido por “Relatório Kissinger” por ter sido assinado pelo Sr. Henry Kissinger, quando Secretário de Estado. Esse documento foi enviado a todas as embaixadas norte-americanas do mundo por aquele Secretário de Estado.
2.1 – Relatório Kissinger
O NSSM 200 (National Study Memorandum – NSSM 200) argumentava que o crescimento da população mundial, notadamente dos países em desenvolvimento, colocava em perigo o acesso dos EUA aos minerais e, portanto, ameaçava a segurança política e econômica americana. A solução aventada foi o controle em massa da população, notadamente nos países que representavam maiores ameaças – países chaves . Esses países relacionados naquele documento são 13 entre os quais o Brasil.
Vejamos algumas citações desse relatório (o n° da página de cada citação aparece entre parênteses)
“A localização de reservas conhecidas de minérios de alta qualidade e principalmente de minerais favorece a crescente dependência de importação dos países menos desenvolvidos para todas as regiões industrializadas. Os problemas reais com o abastecimento de minerais está na dependência, não da suficiência física básica, mas nas questões políticas de acesso, pesquisa tempo de exploração de divisão de benefícios entre produtores, consumidores e governos onde se localizam aquelas reservas. (37)
“As ações governamentais, os conflitos trabalhistas, as sabotagens e os distúrbios civis põem em risco a tranquila exploração das matérias-primas necessárias. Ainda que a pressão popular obviamente não seja o único fator envolvido, esses tipos de transtornos são mais difíceis de acontecer sob condições de baixo ou nenhum crescimento populacional.” (37-38)
“Deve-se dar prioridade no programa geral de assistência às políticas seletivas de desenvolvimento nos setores que ofereçam a maior perspectiva de motivar mais as pessoas a querer famílias menores” (17).
“A economia dos EUA exigirá, cada vez mais, grandes quantidades de minerais do exterior, principalmente dos países menos desenvolvidos. Esse fato dá aos EUA mais interesse na estabilidade política, econômica e social dos países fornecedores. Sempre que se diminui a pressão da população através da redução da taxa de natalidade aumenta-se a perspectiva de tal estabilidade, uma política de população se torna importante para o suprimento de recursos e para os interesses econômicos dos Estados Unidos” (43).
“Há também o perigo de que alguns líderes dos países menos desenvolvidos vejam as pressões dos países desenvolvidos na questão do planejamento familiar como forma de imperialismo econômico e racial; isso bem poderia gerar um sério protesto.” (Página 106)
“É vital que o esforço para desenvolver e fortalecer o envolvimento de lideres dos países menos desenvolvidos não seja visto por eles como uma política dos países industrializados para se utilizar de recursos e reduzir o poder de seus países ou para manter reserva de recursos para os países “ricos””. (Página 114)
“Os EUA podem ajudar a diminuir as acusações de um movimento imperialista, por trás de seu apoio aos programas populacionais, declarando reiteradamente que tal apoio vem da preocupação com:
a) o direito de cada casal determinar livremente e de maneira responsável o número e o espaçamento de seus filhos e o direito de eles terem informações, educação e meios para realizar isso; e
b) o desenvolvimento social e econômico fundamental dos países pobres” (115)
“Desenvolver um compromisso político e popular mundial na área de controle de população é de importância vital para uma estratégia eficiente. Isso exige que líderes importantes dos países menos desenvolvidos se envolvam com apoio e compromisso. Isso só ocorrerá se eles virem claramente o impacto negativo do crescimento populacional sem controle e acreditarem que é possível lidar com essa questão mediante ações governamentais. Os EUA devem incentivar os líderes dos países menos desenvolvidos a assumirem a liderança no avanço do planejamento familiar”. (18).
“Finalmente, o fornecimento integrado de planejamento familiar e serviços de saúde de forma ampla ajudaria os EUA a se defenderem da acusação ideológica de que os EUA estão mais interessados em conter a população nos países menos desenvolvidos do que em seu futuro e bem-estar. Embora se possa argumentar, e com eficiência, que a limitação populacional seja um dos fatores críticos para melhorar o potencial para desenvolvimento e as chances para o bem-estar, devemos reconhecer que os que argumentam em termos ideológicos frisam o fato de que a contribuição dos EUA para os programas de desenvolvimento e os programas de saúde está constantemente diminuindo, ao passo que o financiamento de programas de controle de população tem aumentado consideravelmente. Embora sejam apresentados muitos argumentos para explicar essas tendências, o fato é que elas têm sido uma responsabilidade ideológica para os EUA em seu crucial relacionamento com as nações menos desenvolvidas” (177).
“Talvez haja a necessidade de lançar programas obrigatórios e precisamos considerar essas possibilidades já” (118).
“O alimento seria considerado como instrumento de poder nacional? Seremos obrigados a escolher a quem dar assistência? Devem os programas populacionais ser usados como critério para tal assistência?
- Estão os EUA prontos para aceitar o racionamento de alimentos como meio de ajudar as pessoas que não podem ou não querem controlar seu crescimento populacional? (119-20)
Nossas estratégias de assistência para esses países devem considerar suas capacidades para financiar ações necessárias de controle de população” (127).
“É claro que a disponibilidade de serviços de contraceptivos e informações não são a resposta completa para os problemas do crescimento populacional. Em vista da importância de fatores sócio-econômicos que determinam o tamanho desejado de família, estratégias de assistência completa devem cada vez mais se concentrar em políticas seletivas que contribuirão para a diminuição populacional e outros objetivos (108).
“- dar mínimos níveis de educação, principalmente para as mulheres;
- ter como prioridade educar e ensinar sistematicamente a próxima geração a desejar famílias menos numerosas.” (111)
”Alguns experimentos controversos, mas admiravelmente bem-sucedidos, [foram feitos] na Índia, em que incentivos financeiros juntamente com outros dispositivos de motivação foram usados para convencer multidões de homens a aceitar a vasectomia” (138).
“Algo mais do que só os serviços de planejamento familiar será necessário para motivar outros casais a querer famílias menores e todos os casais a querer níveis de substituição essenciais ao progresso e crescimento de seus países” (58).
“A grande necessidade é convencer as massas da população que e para o seu beneficio individual e nacional ter, em media, só 3 ou então dois filhos… o foco óbvio da atenção deve ser mudar as atitudes da próxima geração” (158).
“A AID deve incentivar e responder aos pedidos de assistência, em expandir a educação básica e em introduzir o planejamento familiar no currículo.”(144)
“Muito pouca atenção é dada para a educação da população ou para a educação sexual nas escolas e na maior parte dos países nenhuma atenção e dada a essas questões nas primeiras séries, que são o conseguem alcançar 2/3 a 3/4 das crianças. (157)
“Nota especial: Embora os órgãos que estão participando desse estudo não tenham recomendações específicas para propor com relação ao aborto, acredita-se que as questões seguintes são importantes e devem ser consideradas no contexto de uma estratégia global de população:
1. Práticas mundiais de aborto
Certos fatos sobre o aborto precisam ser entendidos:
- nenhum país já reduziu o crescimento de sua população sem recorrer ao aborto” (182)
Quanto aos meios e métodos de controle de população propõe o documento incentivar as práticas de a) anticoncepcionais orais; b) dispositivos intra-uterinos; c) melhores métodos de prever a ovulação; esterilização de homens e mulheres “tem recebido ampla aceitação em várias regiões onde um método simples, rápido e seguro é prontamente disponível”; d) anticoncepcionais injetáveis; e) meios leuteolíticos e auto-progesterona, métodos não clínicos (cremes, espumas, preservativo) (pág. 172)
Mais trechos do NSSM 200 podem ser encontrados em: www.providafamilia.org, site “Controle de População”.
2.3 – Recursos financeiros para os programas de população:
Para viabilizar as propostas, segundo as diretrizes do NSSM 200, os países ricos (países do Norte) investem diretamente, através de organizações internacionais ou através de ONGs (Fundações, Institutos etc) vários milhões de dólares para os chamados “Projetos de População”.
Esses projetos com respectivos recursos financeiros para todos os países do Terceiro Mundo, são publicados pelo Fundo de População da ONU (FNUAP). Bilhões de dólares são destinados a esses programas em todo o mundo.
Para o Brasil nos últimos cinco anos do programa foram destinados mais de 840 milhões de dólares para os mais variados programas de controle de população desde a treinamento de pessoal de saúde à aquisição e distribuição de contraceptivos, à esterilização de homens e mulheres e para mudança da legislação brasileira no sentido de legalizar as práticas contraceptivas e o aborto.
Vejamos, particularmente, os recursos destinados à mudança da legislação objeto deste nosso estudo.
Recursos internacionais para alteração da legislação que permita o controle de população e o aborto
Programas
Doador
ValorUS$
Planejamento familiar e a Assembléia Constituinte Brasileira. Monitorar e onde necessário dar assistência ao desenvolvimento do tema planejamento familiar no texto da constituição brasileira
THE PATHFINDER FUND
112.755
Programa de informação e de educação para políticos do Hemisfério Ocidental (1994)
FUNDO DE POPULAÇÃO DA ONU - FNUAP
354.000
Promover o papel parlamentar na América Latina e no Caribe em Questões ICPD(1994) e promover políticas de população
FUNDO DE POPULAÇÃO DA ONU - FNUAP
119.000
Programa de informação e educação para políticos do Hemisfério Ocidental (1994) inclusive acesso ao planejamento familiar, à saúde materno infantil e cessão de poder à mulher
FUNDO DE POPULAÇÃO DA ONU - FNUAP
109.000
Programa de informação e educação para políticos do Hemisfério Ocidental – Implementação da Conferência do Cairo Executor Grupo Interparlamentar de População e Desenvolvimento. Orçamento para 1996
FUNDO DE POPULAÇÃO DA ONU - FNUAP
199.000
Promover o papel dos parlamentares nos assuntos da Conferência do Cairo. O principal objetivo do projeto é promover coerência entre políticas de população e desenvolvimento sustentável, fortalecer a colaboração entre parlamentares do Hemisfério Ocidental e criar interesse para os assuntos de direitos reprodutivos da mulher e meio-ambiente. Executor Grupo Parlamentar Inrter-americano de População e Desenvolvimento. Orçamento para 1994-96
FUNDO DE POPULAÇÃO DA ONU - FNUAP
118.000
Apoio a um programa dirigido a formadores de política e ao público em geral - Entidade executora CFÊMEA(*) (1994-1996)
FUNDAÇÃO MAC ARTHUR
300.000
Sistema de informação para o Congresso. O projeto torna disponível recentes informações sobre iniciativas legais de textos de propostas legislativas, votação, perfil de parlamentares. Executor CFÊMEA (1996)
FUNDO DE POPULAÇÃO DA ONU - FNUAP
140.000
Para monitoração política e programa de educação pública sobre direitos da mulher. Entidade Executora: CFÊMEA (1994)
FUNDAÇÃO FORD
50.000
Programa de informação, educação e comunicação para políticos (1994/1995. Entidade Executora: Centro Feminista de Pesquisa e Informação
FUNDO DE POPULAÇÃO DA ONU - FNUAP
109.000
Apoio ao movimento de direito reprodutivo e saúde das mulheres para defender uma política de mudança com ênfase sobre a lei do aborto, prática e qualidade de cuidados de saúde reprodutiva no Brasil, Chile, Peru e na Grande Região (1995/1996)
GENERAL SERVICE FOUNDATION
35.000
Sistema de informação para o Congresso. O projeto torna disponível informações atualizadas sobre iniciativas legais de textos de proposições legislativas, votação, perfil de parlamentares e outras informações como instrumento para promover mobilização social para assuntos de igualdade e equidade de gênero. Duração do projeto: 1995-97
FUNDO DE POPULAÇÃO DA ONU - FNUAP
210.000
Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFÊMEA) monitoração e educação política dos direitos das mulheres. Duração: 1994-98
Fundação Ford
323.000
Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFÊMEA). Treinamento e coordenação entre ONGs de mulheres da Argentina Brasil, Chile, Colômbia, México, Peru e América Central 1996-98.
Fundação Ford
62.000
Nos anos recentes, especialmente desde que a USAID retirou seu apoio, FPIA ampliou seu campo de ação procurando trabalhar com grupos e pessoas em projetos relacionados ao aborto. Doações foram feitas para agências no Zaire, Congo, Kênia, Irlanda, Austrália, Bangladesh, México, Brasil, Peru, Equador, Bolívia e Nicarágua para estabelecer serviços de aborto seguro, fornecendo referência e aconselhamento sobre aborto, defendendo "direitos reprodutivos", e legalmente contestando leis restritivas ao aborto.
Fontes:
Inventory of Population Projects in Developing Countries Around the World (1991/93/95). Publicação do Fundo de População da ONU (FNUAP)
FPIA - Family Planning International Assistance, website: http://www.ppfa.org/ppfa/fpia_what_done.html
(*) CFÊMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria. Entidade feminista que faz "lobby" pró-aborto no Congresso Nacional
>PROJETOS DA FUNDAÇÃO McARTHUR PARA O BRASIL 2000
Executor
Projeto
Apoio
Débora Diniz RodriguesBrasília – DF
debdiniz@zaz.com.br
Bioética, Direitos Sexuais e Reprodutivos: uma inserção do tema no Congresso Nacional Brasileiro
US$18,000 em 1 ano
CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria Brasília – DF
www.cfemea.org.br
cfemea@cfemea.org.br
Direitos da Mulher na Lei e na Vida
US$ 210,000 em 3 anos
Fundação Carlos Chagas - São Paulo - SP
www.fcc.org.br
fcc@fcc.org.br
Programa de bolsas individuais para projetos relativos a Direitos Reprodutivos visando aperfeiçoar a capacidade de liderança para intervenção na esfera pública, em parceria com SOS Corpo.
US$ 720,000 em 4 anos
IPAS - International Projects Assistance Services - Rio de Janeiro - RJ
www.ipas.org
Programa de treinamento para profissionais de saúde aborto seguro
US$ 210,000 em 3 anos
Fonte: Fundação MacArthurmacfound@macfound.org.br
Além desses recursos outros são alocados à nível global para os Grupos Parlamentares nos diversos países onde existe um Legislativo. Na América Latina há o GPI - Grupo Parlamentar Interamericano que é constituído pelos Grupos Parlamentares de Estudo de População e Desenvolvimento – GPEPD dos países da região.
Foram alocados aos GPEPDs entre outros os seguintes recursos:
Programa
Órgão Executor
Orçamento UNFPA
Programa Informativo e Educacional para políticos do Hemisfério Ocidental (1994).
Grupo Parlamentar Inter-Americano Sobre População e Desenvolvimento
até 1995: USD$183.000
O objetivo do projeto é o de aumentar a compreensão dos parlamentares sobre as questões apresentadas na ICPD de 1994, a fim de ajudá-los a representar um papel pró-ativo nas atividades preparatórias, e realçar a participação parlamentar na Conferência e aumentar o conhecimento dos jornalistas sobre a ICPD.
Promover o papel Parlamentar da América Latina e do Caribe em Questões ICPD (1994).
Grupo Parlamentar Interamericano Sobre População
USD$119.000.
Os objetivos principais do projeto são os de melhorar a qualidade de vida no Hemisfério Ocidental, promovendo políticas populacionais e sustentáveis coerentes, para fortalecer colaboração entre parlamentares do Hemisfério Ocidental, e despertar conscientização sobre a necessidade de alcançar um equilíbrio entre a utilização de recursos e a proteção do meio ambiente.
Programa informativo e educacional para políticos no Hemisfério Ocidental (1994).
Grupo Parlamentar Interamericano Sobre População e Desenvolvimento (GPI).
USD$109.300
O objetivo do projeto é o de encorajar a promulgação e a implementação da legislação nacional adequada para população e o desenvolvimento, inclusive o acesso ao planejamento familiar, à saúde maternal e infantil, cessão de poder à mulher, e a proteção das crianças e do meio ambiente.
Além desses recursos existem os chamados “Projetos Guarda-Chuva” com centenas de milhares de dólares para atender a vários programas não especificados ou para reforçar o orçamento de projetos cujos recursos demonstraram ser insuficientes.
O CFÊMEA exerce um forte lobby no Congresso Nacional no sentido de apresentar projetos, coloca-los em pauta de votação, realiza seminários, workshops, encontros etc, além de assessorar parlamentares na elaboração de projetos, apresentação de emendas e pronunciamentos. Além do CFÊMEA outras organizações feministas trabalham para a modificação da legislação brasileira no sentido de atender às propostas dos grupos de controle de população.
Com todos esses recursos e programas alguns objetivos já foram conseguidos e outros estão a caminho como veremos mais adiante.
Conseguiram incluir planejamento da Constituição Federal embora esse assunto não seja matéria constitucional. O Art. 226 da C. F. estabelece:
“§ 7° - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos par o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas”
Observe-se que o texto constitucional guarda coerência com o proposto no Relatório Kissinger:
a) o direito de cada casal determinar livremente e de maneira responsável o número e o espaçamento de seus filhos e o direito de eles terem informações, educação e meios para realizar isso;
Também já conseguiram a aprovar a lei sobre planejamento familiar (Lei n° 9.263/96 ) incluindo a esterilização como um de seus métodos.
Outras providências para ajustar a legislação do país às diretrizes do Relatório Kissinger encontram-se em andamento no Congresso Nacional. Vejamos abaixo que partidos políticos estão empenhados nesse propósito.
2. Ação Parlamentar
O trabalho parlamentar é essencialmente: apresentar proposições (projetos, emendas etc); discutir e votar projetos de lei; fazer pronunciamentos; discutir e aprovar protocolos internacionais. Esse trabalho deve refletir a vontade dos que elegeram os deputados e senadores, isto é, do programa político do partido ou plataforma apresentada por ocasião das eleições.
O trabalho parlamentar é exercido essencialmente nas Comissões Técnicas (Família e Seguridade Social, Constituição e Justiça, Educação etc) e no Plenário. Os projetos de lei são encaminhados inicialmente para as Comissões Técnicas e depois de discutidos e votados nessas comissões são encaminhados ao Plenário. Os projetos discutidos e aprovados na Câmara são enviados ao Senado para discussão e aprovação pelas suas comissões técnicas e pelo Plenário e vice-versa, isto é, os iniciados no Senado são aí discutidos e aprovados e posteriormente enviados à Câmara. Caso haja modificação em uma das Casas do Congresso Nacional o projeto e enviado à Casa onde teve origem, para nova discussão e votação.
O trabalho do lobby é feito individualmente com o parlamentar e principalmente nas comissões técnicas e no plenário. Embora esse trabalho não seja regulamentado no Brasil pessoas e grupos mantêm-se nas dependências do Congresso Nacional procurando influenciar as decisões dos parlamentares e a votação dos projetos de lei. Torna-se, assim, uma atividade aceita por todos.
Para uma análise do trabalho parlamentar no que se refere ao aborto, esterilização e planejamento familiar vejamos os projetos de lei atualmente em tramitação no Congresso Nacional, quem os apresenta e como são votados.
Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional de interesse da vida e da família
Obs: Os projetos estão relacionados na ordem de apresentação.
Atualizada até 20.08.2001
Ano
PL No.
Autor
Part./UF
Ementa
Última Ação
2001
PL 04917
Deputado Givaldo Carimbão
PSB/AL
Inclui inciso no artigo primeiro da lei 8072, de 25 de julho de 1990, tipificando como hediondo o crime de aborto e altera os artigos 124, 125 e 126 do código penal brasileiro, e dá outras providências.
Mesa Diretora
1999
PL 00947
Deputado Severino Cavalcanti
PPB/PE
Institui o Dia do Nascituro em 25 de março
Comissão de Seguridade
Social e Família - CSSF
1999
PL 00605
Deputado Professor Luizinho
PT/SP
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos servidores das delegacias de polícia a informarem às vítimas de estupro sobre o direito de aborto legal.
Aprovado na CD e encaminhado ao SF (CAS)
1999
PL 00066
Deputada Iara Bernardi
PT/SP
Dispõe sobre a criação de programa de orientação sexual de prevenção da DST/AIDS e do uso abusivo de drogas e da outras providências.
Aprovado pelas Comissões da CD.
1999
PL 00343
Deputado Chico Da Princesa
PSDB/PR
Institui a semana de prevenção do aborto e dá outras providências.
Comissão de Seguridade Social e Família em 30.11.99.
1999
PEC 00067
Deputado Marcos Rolim e outros
PT/RS
Altera os artigos 3o e 7o da Constituição Federal incluindo a expressão "orientação sexual".
Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em 13.06.00.
1999
PLS 90/99
Senador Lúcio Alcântara
PSDB/CE
Dispõe sobre a fecundação artificial
Comissão de Assunto Sociais - SF
1998
PL 04703
Deputado Francisco Silva
Sec.
Estado
PPB/RJ
Acrescenta o inciso VIII e o parágrafo 1o ao art. 1o da Lei no 8.072 de 25 de julho de 1990, a prática do aborto como crime hediondo.
Anexado ao PL 1135/91 em 10/09/1998.
1998
PDL 00737
Deputado Severino Cavalcanti
PPB/PE
Susta norma técnica expedida pelo Ministério da Saúde
Mesa Diretora
1997
PL 02929
Deputado Wigberto Tartuce
PTB/DF
Permite às mulheres estupradas por parentes a interrupção da gravidez.
Anexado ao PL 1135/91 em 22/04/1997.
1997
PL 02855
Deputado Confúcio Moura
PMDB/RO
Dispõe sobre a utilização de técnicas de reprodução humana assistida e da outras providências.
Despachado para a CCJR e CFSSF em 10.04.01.
1997
PL 2811
Deputado Salvador Zimbaldi
PSDB/SP
Proíbe experiências e clonagem de animais e seres humanos
Com. de Ciência Tecnologia e Informática
1997
PL 2822
Deputado Severino Cavalcanti
PPB/PE
Define como ação criminosa a utilização de qualquer técnica destinada a reproduzir o mesmo biotipo humano
Anexado ao PL 2811/97
1996
PEC 00424
Deputado Serafim Venzon e outros
PDT/SC
Acrescenta incisos VIII e IX ao artigo 208 da CF (Incluindo dentre os deveres do Estado com a educação, a garantia do ensino da disciplina: Educação Sexual e DSTs, AIDS no currículo escolar do ensino fundamental, na rede pública e particular de educação, em todo o país, alterando a nova CF.
Desarquivado Mesa Diretora em 11.03.1999
1996
PL 01956
Deputada Marta Suplicy
PT/SP
Autoriza a interrupção da gravidez quando o produto da concepção não apresenta condições de sobrevida em decorrência de malformação incompatível com a vida ou de doença degenerativa incurável.
Anexado ao PL 1135/91 em 05/11/1996.
1995
PL 00176
Deputado José Genoíno
PT/SP
Dispõe sobre a opção da interrupção da gravidez.
Anexado ao PL 1135/91 em 27/03/1999.
1995
PL 1151
Deputada Marta Suplicy
PT/SP
Disciplina a união civil de pessoas do mesmo sexo
Na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados
Ordem do dia: 28.05.01
1993
PL 03638
Deputado Luiz Moreira
PFL/BA
Institui normas para a utilização de técnicas de reprodução assistida (Incluindo as questões relativas a fertilização in vitro inseminação artificial e barriga de aluguel - gestação de substituição ou doação temporária do útero.
Comissão de Constituição e justiça e redação em 14.09.99 - Relator: Dep. Marcelo Deda
1992
PL 03280
Deputado Luiz Moreira
PFL/BA
Autoriza a interrupção da gravidez até a vigésima Quarta semana nos casos previstos na presente lei (Quando o feto for portador de graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais e precedida de indicação médica).
Anexado ao PL 1135/91 em 03.04.95.
1991
PL 00020
Deputado Eduardo Jorge e Sandra Starling
PT/SP
(PT/MG)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento dos casos de aborto previsto no código penal, pelo SUS.
Retirado de pauta em 06/12/1997.
1991
PL 01135
Deputado Eduardo Jorge
PT/SP
Suprime o artigo 124 do código penal brasileiro o qual caracteriza crime o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento.
Em tramitação na
Comissão de Seguridade
Social e Família –05/05/1999
1991
PL 01174
Deputado Eduardo Jorge e Sandra Starling
PT/SP
(PT/MG)
Dispõe sobre autorização do aborto quando a gravidez representar riscos de vida e saúde física ou psíquica da gestante; se constatada no nascituro enfermidade grave e hereditária ou de gravidez resultante de estupro.
Anexado ao PL 1135/1991 em22.08.1999
1991
PL 02023
Deputado Eduardo Jorge
PT/SP
Permite a prática do aborto, nos termos do artigo 128, inciso I, do código penal, em caso se comprove que a mulher esta contaminada pelo vírus HIV.
Retirado pelo autor em 30/06/1999.
PL = Projeto de Lei da Câmara -
PLS = Projeto de Lei do Senado
CCJR/CD = Comissão de Constituição e Justiça e Redação da Câmara dos Deputados
CSSF/CD = Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados
Fonte: Secretaria das Comissões Técnicas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
Vejamos a que partidos pertencem os parlamentares que apresentaram tais projetos:
Natureza do Projeto
PT
PTB
PFL
PMDB
PSDB
PPB
PDT
PSB
TOTAL
Aborto
7
1
1
9
Disciplina a união civil de pessoas do mesmo sexo
1
1
orientação e educação sexual
2
1
3
Reprodução assistida
1
1
1
3
Projetos de defesa da vida
(dia do nascituro, proíbe clonagem, revogação da NT do MS, aborto crime hediondo)
2
4
1
7
Observe-se que dos 9 projetos de aborto, o PT apresentou 7 e dos demais projetos de interesse dos grupos de controle de população (educação e orientação sexual) o PT apresentou 2 enquanto o PDT apresentou 1. E o único projeto de União Civil de pessoas do mesmo sexo foi apresentado pelo PT.
Se observarmos a votação desses projetos nas comissões técnicas veremos que os integrantes do PT votam fechados pela aprovação dos projetos antivida. O mesmo se passa com os demais partidos de esquerda (PcdoB, PCB (hojePPS) e Partido Verde).
Enquanto isso esses partidos não apresentaram um único projeto em defesa da vida e da família e votam sistematicamente contra a aprovação desses projetos apresentados por parlamentares de outros partidos.
Acredita-se que muitos dos parlamentares desconhecem o Relatório Kissinger e esses projetos são sugeridos por grupos lobbistas. Alguns, de boa fé, apresentam projetos de educação sexual e orientação sexual, mas desconhecem o conteúdo desses programas sugeridos por grupos antivida e antifamília. Atendem, assim, as sugestões de grupos feministas apoiados com recursos de fundações e instituições internacionais.
3. Intransigência dos Partidos de Esquerda
Um partido político que se preza tem um programa, é estruturado e seus membros seguem a orientação do partido. Nas democracias os partidos funcionam todo o tempo e não somente nas vésperas de eleições. O funcionamento dos partidos entre uma eleição e outra tem o objetivo de formar seus quadros e a juventude que um dia venha a participar do partido. Além disso, divulga o partido seu programa para que os eleitores possam escolher votar neste partido. Esse princípio exige a fidelidade partidária. Divulgado o programa, o parlamentar eleito deverá seguir o programa do partido sob pena de exclusão. E o cidadão vota no partido porque sabe qual seu programa e como exercerá o mandato o candidato eleito. Assim funciona uma verdadeira democracia. A troca de partidos e a ‘banca de negociações” para cooptar o parlamentar eleito não só enfraquece a democracia como é ocasião de corrupção.
No Brasil um dos poucos partidos que se aproxima do ideal partidário é o Partido dos Trabalhadores, o PT. Partido organizado, seus membros não ‘pulam’ de partidos e seguem rigorosamente a orientação partidária de acordo com seus líderes. Esta coerência é observada mesmo quando o parlamentar tem opinião pessoal contrária à de seus líderes. Sem nenhuma dúvida é um ponto forte desse partido.
Embora não esteja explícito no programa do partido a luta pela legalização do aborto, da união civil entre pessoas do mesmo sexo, da esterilização e do uso de contraceptivos, seus lideres interpretam os ‘direitos do cidadão’, os ‘direitos da mulher’ e da liberdade individual como uma das metas do partido.
Pelo menos o direito à livre "orientação sexual" é explicitamente defendido pelo PT:
“O PT defende intransigentemente o respeito aos Direitos Humanos para garantir a extensão da cidadania a todos os brasileiros.
Isso exige combater preconceitos relacionados com raça, gênero, orientação sexual, faixa etária, condição física ou mental” (Resoluções do II Congresso Nacional do Partido dos Trabalhadores, Belo Horizonte (MG), 24 a 28 de novembro de 1999, n.º 25)
“Defesa dos Direitos Humanos com combate a todas as formas de discriminação e preconceitos relacionados à raça, gênero, orientação sexual, faixa etária e condição física ou mental, bem como todas as formas de violência. Estabelecimento de políticas públicas que promovam condições reais de igualdade” (idem, n.º 54).
“É necessário reforçar essas estruturas setoriais temáticas de militância e ampliar para outros setores como: jornalistas, professores universitários, homossexuais e artistas, para só citar algumas das dezenas de afinidades que podem constituir-se em novos espaços de militância. Essa estrutura não concorre mas complementa a atual” (idem, n.º 67).
Por isso o PT não admite que seus integrantes votem contra a orientação de seus líderes. As concessões são feitas desde que o voto do parlamentar não altere o resultado final decidido pelas lideranças do partido.
Vejamos alguns fatos.
a)Em Goiânia ,em 1997 havia um clima político favorável à revogação de uma lei municipal que favorecia o aborto .(lei 7488/95) O primeiro vereador que se apresentou para revogá-la era do PT (Djalma Cotinguiba Araújo) mas recebeu uma pressão tão violenta de seus correligionários, que RETIROU O PROJETO DE PAUTA. Aquilo a que um político mais aspira (a popularidade) foi sacrificada em favor da pressão do Partido. O projeto para revogar a tal lei coube a um outro vereador (do PMDB, Iram Saraiva Júnior, autor do PL 96/97) que conseguiu sua aprovação facilmente.
b) Em 1996 tramitava na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados o PL 20/91 que, a título de regulamentar os abortos nos casos de estupro e risco de vida da mãe, abria a possibilidade de aborto em qualquer situação a pedido da gestante. Nos casos de estupro o aborto seria realizado mediante uma simples declaração da mulher de que fora estuprada e que seu filho era fruto de estupro. Designado relator, o deputado Hélio Bicudo, PT/SP, apresentou um substitutivo pelo qual o Estado assumiria as crianças geradas de um estupro. Hélio Bicudo foi substituído na relatoria pela deputada Zulaiê Cobra. Quando da votação (20.08.1997) Hélio Bicudo, presente na decisiva sessão que aprovaria o PL 20/91 na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, fez um grande discurso em defesa da vida. No entanto, na hora da votação, quando seu nome foi chamado para votação nominal, não estava presente. Era membro substituto daquela Comissão e os titulares estavam presentes. Entretanto, ausentando-se o membro permanente foi chamado um outro deputado do PT (no caso Marta Suplicy), também suplente, para votar. Como a votação empatou (23 x 23 votos) a Relatora deputada Zulaiê Cobra, do PSDB, desempatou pela aprovação do projeto. Teria o deputado Hélio Bicudo se ausentado porque era suplente e os titulares estavam presentes, ou foi “aconselhado “ a se ausentar para que outro seu companheiro de partido, favorável ao aborto, desse seu voto a favor do projeto? Por que o deputado Helio Bicudo foi substituído pela Deputada Zulaiê Cobra, na Relatoria do PL 20/91? Fica a interrogação.
Para melhor entendermos o que se passou, vejamos como funciona uma comissão técnica (na Câmara ou no Senado). A composição da comissão é feita por partidos. Cada partido indica seus membros e igual número de suplentes (parlamentares do mesmo partido). Quando da apreciação de um projeto, votam os membros permanentes do partido. Na ausência do membro permanente, é chamado o suplente do mesmo partido. No caso em estudo, os membros permanentes estavam presentes; então os substitutos não votariam. Até o momento do discurso contrário ao projeto, feito pelo deputado Hélio Bicudo, os membros permanentes do PT estavam presentes. Depois do discurso, veio a votação. Nesse momento o deputado Hélio Bicudo se ausentou. O mesmo aconteceu com um outro membro (que possivelmente votaria contra ao projeto). Foi chamado a votar um suplente que empatou a votação. Fica no ar a pergunta: teria o deputado Hélio Bicudo se ausentado porque imaginou que, como suplente, não teria chance de dar seu voto? Por que não ficou para ver o resultado da votação já que fez um pronunciamento contrário à aprovação? Porque em vez de colocar um suplente favorável ao aborto (ou fiel ao partido) não foi chamado o deputado Hélio Bicudo? Seria tudo isso uma manobra das lideranças?
c)No Senado, o projeto de lei que quer obrigar os delegados de polícia a informar às vítimas de estupro onde podem conseguir o ‘aborto legal’ (Projeto de Lei da Câmara n.º 18/2001) deveria ser relatado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pela senadora Marina Silva, do PT do Acre. No entanto, como esta senadora é contra o aborto - e isso feria os interesses do Partido - ela renunciou à relatoria. Foi indicada para relatar o projeto uma sua correligionária, deputada Heloísa Helena (PT/AL). Também esta, depois de sofrer muita pressão, desistiu da relatoria, que passou a ser ocupada pelo senador Sebastião Rocha (PDT/AP). O projeto, então, aguarda parecer e votação. Ninguém queria ser relator do Projeto, que no Senado, estava sofrendo críticas de toda a parte do Brasil. Convém lembrar que a situação dos senadores petistas não é nada cômoda.
d)O PT deixa que seus membros votem contra o aborto, mas com uma condição: que não atrapalhem a aprovação do projeto. Permitir que um petista fosse relator de um projeto e emitisse um parecer contra o aborto seria permitir algo que iria influenciar decisivamente na derrota do projeto. É exatamente isso que está acontecendo com o Projeto de Lei 947/99, que estabelece o dia 25 de março como o “Dia do nascituro” de autoria do Deputado Severino Cavalcanti, PPB/PE
Esse projeto está na Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados e pretende instituir o Dia do Nascituro, a ser festejado no dia 25 de março de cada ano. A relatora na referida comissão é a deputada Ângela Guadagnin (PT/SP). Como integrante do Movimento Pró-Vida, em sua diocese (São José dos Campos - SP), esta deputada se manifestou favorável, em seu relatório, à aprovação do projeto. O projeto entrou em pauta várias vezes mas a deputada Ângela Guadagnin não compareceu à sessão para apresentar seu relatório. Enquanto isso, a deputada Ana Corso (PT/RS) pediu vistas do projeto na última reunião e deverá apresentará voto em separado manifestando-se contrária à proposta. Que teria havido? Por que a deputada Ângela Guadagnin, católica e defensora da vida, não apresentou seu parecer favorável à aprovação do projeto, apesar de ter tido a oportunidade de fazê-lo em mais de uma reunião da Comissão? Agora com um voto contrário de uma correligionária fala-se que o projeto entrará em votação. Afinal, de fevereiro ate junho (mês do recesso) houve bastante tempo para que a relatora apresentasse seu parecer.
Nenhum membro do PT até hoje (em qualquer nível: federal, estadual ou municipal!) ousou apresentar um projeto de lei que proíba o aborto ou que desestimule sua prática. Nenhum parlamentar desse partido apresentou projeto para fortalecimento da família. Pelo contrário, a então deputada Marta Suplicy apresentou um projeto de “casamento gay". Acontece em raras ocasiões um voto favorável à vida dado por um parlamentar do PT, mas desde que seu voto não interfira no resultado esperado pela sua liderança.
O que ocorre como PT também ocorre com os demais partidos de esquerda. Em verdade o PCB (atual PPS), PCdoB. e Partido Verde votam com o PT. Seus integrantes são favoráveis a legalização do aborto.
4 – Conclusão
Coincidentemente ou não, os partidos de esquerda seguem as diretrizes traçadas pelo Relatório Kissinger. As centenas de dólares investidos no lobby para mudança da legislação brasileira apesar de não ter conseguido até agora a legalização do aborto, não foram de todo perdidos. Afinal já conseguiram legalizar a esterilização e os métodos contraceptivos, muitos deles abortivos. Não se pode afirmar que alguns parlamentares dos partidos de esquerda estejam obtendo vantagens com suas atitudes antivida. Seria leviano uma afirmação nesse sentido. No entanto, não é leviano afirmar que há dentro do Congresso um grupo de parlamentares (cuja existência é demonstrada em documentos oficiais da ONU), chamado GPEPD (Grupo Parlamentar de Estudos de População e Desenvolvimento) que recebe apoio do Exterior para legislar contra o Brasil, em matéria de controle demográfico. Quem serão seus integrantes? Serão os membros dos partido de esquerda, que, por coincidência ou não, defendem propostas idênticas às do Relatório Kissinger? Ou serão outros? Só uma CPI, com quebra de sigilo bancário, poderia sequenciar os recursos destinados ao "lobby" no Congresso Nacional e ao GPEPD e tirar conclusões.
Abortistas nós encontramos em todos os partidos, de direita ou de esquerda. A diferença é que enquanto os outros partidos de direita têm abortistas, os partidos de esquerda são abortistas. É possível pertencer a um partido qualquer e, simultaneamente lutar até as últimas conseqüências pela aprovação de um projeto contra o aborto. No entanto, isso é totalmente impossível nos partidos de esquerda, que sobrepõem suas diretrizes inclusive à consciência de seus membros. É possível que isso aconteça porque os partidos de direita não têm uma estrutura partidária rígida e disciplinada como os partidos de esquerda.
Os fatos acima demonstram que o PT, como os demais partidos de esquerda, estão empenhados na alteração da legislação brasileira para legalização do aborto e demais procedimentos de que trata o Relatório Kissinger.
Para que o cidadão possa exercer bem sua cidadania, dando seu voto nas próximas eleições a candidatos que realmente defendem nossos interesses, necessário de faz chegar essas informações a todo o País.
FONTE: Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família www.providafamilia.org.br
Declaração da CNBB em favor da Vida e contra o Aborto
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A Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara Federal, aprovou, recentemente, ainda que por margem mínima, o Projeto de Lei nº 20-A(1991), que "dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento dos casos de aborto, previstos no Código Penal, pelo Sistema Único de Saúde". Trata-se do Art. 128 do Código Penal de 1940, que estabelece a despenalização do aborto em casos de estupro ou grave risco de vida para a gestante e que este projeto pretende regulamentar.
A Igreja no Brasil, em seguimento de Jesus Cristo, que veio para que tenhamos vida e a tenhamos em abundância (cf. Jo 10,10), dá, mais uma vez, através desta declaração, seu testemunho em favor da vida humana, desde sua concepção até seu desfecho natural, baseada nas graves palavras da Bíblia: "Não matarás".
Ao mesmo tempo, ela compartilha as angústias, tristezas e sofrimentos de todos, principalmente dos pobres e dos que mais sofrem. Ela é solidária com a gestante em risco de vida ou vítima de estupro. Oferece o perdão de Jesus Cristo aos que fraquejaram, tantas vezes opressos por circunstâncias adversas e procuram se reerguer. Propõe e quer contribuir para que haja sempre novos modos e instituições de defesa, apoio, proteção e assistência às gestantes traumatizadas e aos nascituros em perigo. São formas de misericórdia cristã.
Esta misericórdia se plenifica na verdade. Pois, o aborto direto e provocado, inclusive nos casos alegados neste Projeto de Lei, é sempre um atentado grave e inaceitável contra o direito fundamental à vida. "É a morte deliberada e direta, independentemente da forma como venha realizada, de um ser humano". "A percepção da gravidade do aborto vai se obscurecendo progressivamente em muitas consciências. A aceitação do aborto na mentalidade, nos costumes e na própria lei, é sinal eloqüente de uma perigosíssima crise do sentido moral". Esta problemática abre vasto campo para o diálogo e o anúncio da parte dos católicos no seio de uma sociedade que hoje é pluralista. Contudo, quaisquer razões, "por mais graves e dramáticas que sejam, nunca podem justificar a supressão deliberada de um ser inocente" (João Paulo II, O Evangelho da Vida, nº 58).
Às vezes, insinua-se que a Igreja defende a vida do nascituro em prejuízo do direito da mãe. Na verdade, ela defende e procura salvar integralmente a ambos.
Além do mais, no caso de estupro, o ser humano concebido é totalmente inocente e indefeso. Como puni-lo com a morte?
Parecer de jurista ilustre indica a inconstitucionalidade do mencionado Art. 128 do Código Penal, uma vez que o Art. 5º da Constituição Federal considera a vida como o valor mais importante a ser protegido pelo Estado.
Preocupam-nos ainda outros projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, que agridem a vida e a família.
Por essas razões, nós, Bispos do Conselho Permanente da CNBB, reunidos em Brasília, de 26 a 29 de agosto, com a presente declaração fazemos veemente apelo, em nome do Episcopado Nacional, aos Legisladores de nosso País, para que se oponham a estes Projetos de Lei e procurem, ao contrário, reforçar a proteção à família e o apoio à vida, desde sua concepção até seu desfecho natural.
Às nossas Comunidades, aos profissionais de saúde e a todas as pessoas de boa vontade, fazemos um apelo premente para que o compromisso com a vida, ameaçada em tantos aspectos, seja a razão de nossas atitudes. Para isto, precisamos de gestos significativos que nos levem a dar assistência às gestantes angustiadas, vítimas de violência ou em risco de vida, bem como amparo aos nascituros e nascidos que são abandonados ou rejeitados. Ao mesmo tempo, façam chegar aos Parlamentares seu apelo contra os referidos projetos de lei.
Que Deus nos ilumine e fortifique na promoção da vida e da esperança!
Brasília-DF, 29 de agosto de 1997
Insistente apelo dos Bispos brasileiros aos senhores Deputados Federais
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CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
Roma, 20 de Novembro de 1997
Excelentíssimo Sr. Deputado Federal,
Daqui, de Roma, participando do Sínodo dos Bispos para a América, fazemos um insistente apelo a V. Ex.cia, para que vote a favor do requerimento do Deputado Salvador Zimbaldi que pede a apreciação, pelo Plenário da Câmara Federal, do PL 20/91, da autoria dos Deputado Eduardo Jorge e Sandra Starling, que obriga o sistema público de saúde a fazer o aborto nos casos de estupro e de gravidez com riso de vida para a gestante. Obviamente, apelamos que, depois, no Plenário vote contra o PL 20/91. A Igreja no Brasil tem se manifestado solidária à mulher tão sofrida nestas duas dolorosas situações, de que trata o citado projeto de lei. Contudo, jamais poderá concordar com o aborto direto e provocado, o qual é um delito grave contra a vida humana, pois representa a morte de um ser humano inocente e indefeso.
A população católica brasileira, que constitui a imensa maioria de nosso povo, está profundamente agradecida pela recente visita do Papa ao Brasil, ocasião em que o Santo Padre apoiou a família e renovou a condenação do aborto. Assim, igualmente nós, Bispos, reafirmamos com vigor nossa posição em favor da vida humana, desde sua concepção até seu desfecho natural. Para que o povo católico possa, em consciência, continuar votando em V. Ex.cia., ele espera seu voto contra o PL 20/91 e outros projetos de lei que atentam contra a família e a vida humana. Mas, em primeiro lugar, é Deus quem espera isso de V. Excelência.
Atenciosamente,
Cardeal D. Lucas Moreira Neves - Presidente da CNBB
Cardeal D. Eugênio de Araújo Sales - Arcebispo do Rio de Janeiro
Cardeal D. Paulo Evaristo Arns - Arcebispo de São Paulo
Cardeal D. Aloísio Lorscheider - Arcebispo de Aparecida
Cardeal . José Freire Falcão - Arcebispo de Brasília
D. Serafim Fernandes de Araújo - Arcebispo de Belo Horizonte
D. Pedro Marchetti Fedalto - Arcebispo de Curitiba
D. Luciano Mendes da Almeida - Arcebispo de Mariana
D. Marcelo Pinto Cavalheira - Arcebispo de Paraíba
D. Cláudio Hummes - Arcebispo de Fortaleza
D. Vitório Pavanello - Arcebispo de Campo Grande
D. Jayme Henrique Chemello - Vice-Presidente da CNBB
D. Raymundo Damasceno Assis - Secretário Geral da CNBB
D. Vital Wilderink - Bispo de Itaguaí
D. Fernando Antônio Figueiredo - Bispo de Santo Amaro
D. D. Geraldo Lyrio Rocha - Bispo de Colatina
D. Luiz Demétrio Valentini - Bispo de Jales
D. Erwin Krautler - Bispo de Xingú
D. Irineu Danelon - Bispo de Lins
D. Angélico Sândalo Bernardino - Bispo Auxiliar de São Paulo
D.Antônio Celso de Queiroz - Bispo Auxiliar de São Paulo
Tipos de Aborto
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O assassinato de um bebê não nascido é produzido, além de por meio de alguns métodos domésticos, através dos seguintes métodos:
- Por envenenamento salino
Extrai-se o líquido amniótico dentro da bolsa que protege o bebê. Introduz-se uma longa agulha através do abdômen da mãe, até a bolsa amniótica e injeta-se em seu lugar uma solução salina concentrada. O bebê ingere esta solução que lhe causará a morte em 12 horas por envenenamento, desidratação, hemorragia do cérebro e de outros órgãos.
Esta solução salina produz queimaduras graves na pela do bebê. Algumas horas mais tarde, a mãe começa "o parto" e da a luz a um bebê morto ou moribundo, muitas vezes em movimento.
Este método é utilizado depois da 16o semana de gestação.
- Por Sucção
Insere-se no útero um tubo oco que tem uma ponta afiada. Uma forte sucção (28 vezes mais forte que a de um aspirador doméstico) despedaça o corpo do bebê que está se desenvolvendo, assim como a placenta e absorve "o produto da gravidez" (ou seja, o bebê), depositando-o depois em um balde. O abortista introduz logo uma pinça para extrair o crânio, que costuma não sair pelo tubo de sucção. Algumas vezes as partes mais pequenas do corpo do bebê podem ser identificadas. Quase 95% dos abortos nos países desenvolvidos são realizados desta forma.
- Por Dilatação e Curetagem
Neste método é utilizado uma cureta ou faca proveniente de uma colher afiada na ponta com a qual vai-se cortando o bebê em pedaços com o fim de facilitar sua extração pelo colo da matriz. Durante o segundo e terceiro trimestre da gestação o bebê é já grande demais para ser extraído por sucção; então utiliza-se o método chamado dilatação e curetagem.
A cureta é empregada para desmembrar o bebê, tirando-se logo em pedaços com ajuda do fórceps. Este método está se tornando o mais usual.
- Por "D & X" às 32o semanas
Este é o método mais espantoso de todos, também é conhecido como nascimento parcial. Costuma ser feito quando o bebê se encontra já muito próximo de seu nascimento. Depois de ter dilatado o colo uterino durante três dias e guiando-se por ecografia, o abortista introduz algumas pinças e agarra com elas uma perninha, depois a outra, seguida do corpo, até chegar aos ombros e braços do bebê. Assim extrai-se parcialmente o corpo do bebê, como se este fosse nascer, salvo que deixa-se a cabeça dentro do útero. Como a cabeça é grande demais para ser extraída intacta; o abortista, enterra algumas tesouras na base do crânio do bebê que está vivo, e as abre para ampliar o orifício. Então insere um catéter e extrai o cérebro mediante sucção.
Este procedimento faz com que o bebê morra e que sua cabeça se desabe. Em seguida extrai-se a criatura e lhe é cortada a placenta.
- Por Operação Cesárea
Este método é exatamente igual a uma operação cesárea até que se corte o cordão umbilical, salvo que em vez de cuidar da criança extraída, deixa-se que ela morra. A cesárea não tem o objetivo de salvar o bebê mas de matá-lo.
- Mediante Prostaglandinas
Esta droga provoca um parto prematuro durante qualquer etapa da gravidez. É usado para levar a cabo o aborto à metade da gravidez e nas últimas etapas deste. Sua principal "complicação" é que o bebê às vezes sai vivo. Também pode causar graves danos à mãe. Recentemente as prostaglandinas foram usadas com a RU- 486 para aumentar a "eficácia" destas.
- Pílula RU-486
Trata-se de uma pílula abortiva empregada conjuntamente com uma prostaglandina, que é eficiente se for empregada entre a primeira e a terceira semana depois de faltar a primeira menstruação da mãe. Por este motivo é conhecida como a "pílula do dia seguinte". Age matando de fome o diminuto bebê, privando do de um elemento vital, o hormônio progesterona. O aborto é produzido depois de vários dias de dolorosas contrações.
O DIU também é abortivo
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Além de matar o embrião, o DIU produz efeitos "secundários" e esterilidade provocados por seu uso, chegando em alguns casos, inclusive à morte da usuária em alguns casos, inclusive até a morte da usurária
É inadmissível a afirmação de que o DIU não é abortivo, quando as próprias revistas especializadas e até a Organização Mundial da Saúde em seus informes ao respeito, assim o reconhecem explicitamente. Tanto é assim, que enquanto o aborto foi ilegal nos Estados Unidos também estava proibida sua comercialização e implantação .
O Laboratório que fabrica e distribui o Para Gard, DIU de última geração, modelo T 380 A nos Estados Unidos, distribui de forma obrigatória, um formulário com uma extensão de 11 páginas, de caráter de declaração jurada, a que deve ser rubricada pela interessada em sua colocação, em 12 oportunidades. Na mesma, há informações sobre todas as contra-indicações e efeitos colaterais que o DIU pode causar.
Lembramos que o nome T de cobre lhe é dado por causa da membrana galvanizada de cobre que recobre o corpo plástico em forma de "T" que tem o dispositivo.
Por suas características anatômicas, advertem que o DIU não é um dispositivo de barreira, quer dizer, não impede a livre circulação dos espermatozóides até encontrar-se com o óvulo. Sua função, na realidade, é, como agente exógeno ao organismo feminino, produzir irritação e inflamação nas paredes internas do útero (endométrio), o que lhe torna propenso a contrair uma série de infecções muito delicadas e que impossibilitam que o óvulo fecundado pelo espermatozóide (ovo) possa nidar-se ou implantar-se nessa parede. Isto leva ao desprendimento e que provoque um sangramento intermenstrual no qual é expulso. Ou seja, ocorre um aborto.
A declaração jurada antes mencionada, elaborada pelo próprio Laboratório, explica o efeito da seguinte forma: "Como age o Para Gard: Ainda não se sabe exatamente como o Para Gard impede a gravidez. Foram sugeridas várias teorias, entre elas, a interferência com o transporte, a fecundação e a implantação de espermatozóides. Os estudos clínicos com o DIU portadores de cobre indicam que a fecundação se altera, quer seja porque varia o número de espermatozóides ou pela falta de viabilidade destes. Os DIU não inibem a ovulação (produção e liberação de um óvulo dos ovários). O Para Gard nem sempre evita a produção de gravidez ectópica (a gravidez fora do útero, chamado às vezes gravidez tubária). A gravidez ectópica pode requerer cirurgia e deixar a mulher incapacitada de ter filhos, em alguns casos pode causa a morte".
"Ainda não se compreende...", "Foram sugeridas várias teorias...". Em bom português, vemos que o próprio fabricante reconhece não saber como é o anticoncepcional. Na realidade, porque não o é. E fala de evitar a "implantação de espermatozóides". Como se o espermatozóide pudesse se implantar por si só no útero!
Mais adiante, a mesma declaração jurada sentença: "Fatores especiais de risco: ...Os dados indicam que há mais possibilidades em relação a outras mulheres, de que as usuárias do Para Gard contraiam alguma infecção grave denominada doença inflamatória pélvica (DIP), especialmente se mantiverem relações sexuais com mais de um parceiro. A DIP é o termo médico para designar a infecção da área pélvica superior. Nesta área encontra-se o útero (matriz), as trompas de Falópio, o ovários e os tecidos circundantes (A vaginites, ou infecção local da vagina, não é DIP, mas pode levar a ela). Os estudos realizados indicam que o maior número de casos de DIP ocorrem pouco depois da inserção do DIU e até quatro meses depois. A DIP pode causar obstrução permanente das trompas, esterilidade, gravidez ectópica ou, em raras ocasiões, a morte. Se você tem agora ou já teve alguma DIP, não deve usar o Para Gard. A DIP é uma infecção causada pela gonorréia, clamídias ou outros organismos microscópicos. A DIP normalmente é um doença sexualmente transmissível (DST ou EV)..."
Vemos então, que o DIU não só não é anticoncepcional, como é abortivo, favorece as doenças de inflamação pélvica, a obstrução das trompas de Falópio, a esterilidade definitiva, os sangramentos constantes (e por conseqüências, anemias, debilitamento, etc.) e, em alguns casos, até a morte da usuária.
Muitas coisas se esclarecem quando sabemos que o dono da patente do Para Gard é o próprio Conselho de População, organismo vinculado à Fundação Rockefeller e consultor da ONU, junto ao Gyno Pharma, uma pequena corporação farmacêutica estabelecida como frente a pedido do próprio Conselho de População.
O laboratório Schering Argentina S.A.I.C. comercializa em nosso meio o DIU de terceira geração "NOVAT", para cuja propaganda acrescenta um rótulo que diz: "Método aprovado pelo Population Council" (Conselho de População).
Para tal fim, publicou uma série de cadernos onde presta informação sobre contraceptivos.
No caderno No 1, intitulado "Contracepção" (escrito por Gerd K. Doring; sem data de publicação), ao referir-se sobre a ação do DIU, diz: "Os anéis intrauterinos e as espirais impedem a implantação do ovo fecundado no endométrio" (pág. 13).
E no caderno No. 4, intitulado "Ginecologia e obstetrícia" (escrito por Adolf Eduard Schindler e Eva-María Schindler; Bs. As. Argentina, 1.989), dedica-se à contracepção pós-coital (págs. 17 a 19), eufemismo para referir-se a métodos e práticas abortivas. Nessas páginas, mencionam o DIU, e entre outras coisas afirma: " Pode-se obter uma contracepção pós-coital relativamente segura até 4 a 6 dias após o coito sem proteção, mediante a colocação de um DIU..." Desde então, depois de 6 dias, se as condições orgânicas da mulher eram favoráveis, a fecundação já se produziu, já há uma nova vida, já há uma pessoa. Mas ainda não ocorre a nidação do ovo no endométrio, sendo a colocação do Diu viável para impedi-la definitivamente. Estamos simplesmente diante de uma prática abortiva.
Se persistirem as dúvidas, o caderno continua, e ao mencionar as indicações para a colocação do DIU, entre outras, enumera:
". Planejamento familiar cumprido, mas não se deseja a esterilização;
. Diretamente na interrupção da gravidez;
. Como anticoncepcional pós-coital" (pág. 21-22).
E ao mencionar as complicações possíveis com o uso do DIU, afirma:
"... Inflamação do pescoço e dos genitais internos...
. Perfuração;
. Aumento do índice de gravidez extrauterina;
. Gestações intrauterinas" (pág. 22).
Nos permitimos remeter a um artigo de atualização científica publicado na "Revista da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nacional de Cuyo, República Argentina. 1.989 VOL. XI Nro. 1"
Neste artigo, intitulado "Dispositivo intrauterino e gravide", encontramos afirmações e sentenças como as seguintes:
. "Se uma portadora de DIU fica grávida, esta situação pode ser complicada, além da posição que possa adotar o casal sobre o futuro da gestação. É muito provável que a gravidez termine em um aborto espontâneo no primeiro ou segundo trimestre... ...Se o DIU não for retirado, aproximadamente 50 % das gestações ortotópicas abortam espontaneamente... Ou seja que esta situação representa de 3 a 5 vezes mais que a taxa de abortos espontâneos em usuárias de outros métodos. Alguns estudos evidenciam que mais da metade de tais abortos ocorrem no 2o trimestre. Em 1.984 nos Estados Unidos foi publicado um trabalho sobre 539 mulheres com DIU, que tinham 26 vezes mais probabilidades de ter um aborto espontâneo séptico no 2o trimestre em relação a mulheres grávidas sem DIU. Evidentemente que as complicações infecciosas no 2o trimestre são mais graves que as de aborto espontâneo precoce" (pág. 35).
E continua: "Outro dos problemas que podem ocorrer é o das anomalias congênitas que costumam se apresentar em gestações das portadoras de DIU... Mishell estudou os tecidos expulsos de mulheres que abortaram espontaneamente e eram portadoras de DIU. Em sua estatística, 21 de 110 apresentaram anomalias embrionárias" (pág. 36).
Depois acrescenta: "Se recordamos a ação do DIU, pode-se dizer que este diminui a nidação uterina em 99,5 % e na trompa em 95 %. Portanto, se ocorre uma gravidez com DIU, há maior possibilidade que seja ectópica" (pág. 36).
E remata afirmando: "Há poucos anos chamou a atenção o aumento de E.I.P (doenças de inflamação pélvica) devido às doenças sexualmente transmissíveis e foi sugerido que se produz com maior freqüência em quase 50 % das portadoras de DIU. O teste epidemiológico desta hipótese vem dos estudos que mostram um aumento das taxas com uma maior duração de uso do DIU" (pág. 37).
Termina o artigo: "Por último, duas palavras sobe a recuperação da fertilidade daquelas que abandonam o uso do DIU. A recuperação não depende do tipo de DIU nem do tempo de uso, mas da gravidade do dano que estes causam" (pág. 37).
Assina o artigo o próprio Dr Héctor Osvaldo Lotfi, então, Professor titular de Clínica Ginecológica da Faculdade de Cs. Médicas da U.N.C.- Mendoza - Argentina..
José Murri.
Fonte: Revista Arbil
Mentiras e Verdades sobre o Aborto
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Para justificar este crime abominável, os abortistas inventaram uma grande quantidade de falsos argumentos que foram difundidos insistentemente, especial naqueles países onde, por qualquer motivo, tentam buscar a legalização do aborto ou ampliá-lo onde já foi legalizado alguma de suas formas. Revisemos algumas destas mentiras e qual é a verdade.
Mentira 1: É desumano não legalizar o "aborto terapêutico" que deveria ser realizado quando a gravidez põe a mulher em risco de morte ou de um mal grave e permanente.
A Verdade: neste caso o termo "terapêutico" é utilizado com o fim de confundir. "terapia" significa curar e neste caso o aborto não cura nada. Atualmente, a ciência médica garante que praticamente não há circunstâncias em que se deva optar entre a vida da mãe ou do filho. Esse conflito pertence à história da obstetrícia. Já em 1951, o Congresso de Cirurgiões do American College disse que "todo aquele que faz um aborto terapêutico ou ignora os métodos modernos para tratar as complicações de uma gravides ou não quer dispor de tempo para usá-los" o temido caso das gestações "ectópicas" ou que desenvolvem-se fora do útero materno estão sendo dirigidas medicamente cada vez com maior facilidade. Por outro lado, o código de ética médica afirma que em caso de complicações na gravidez devem ser feitos os esforços proporcionados para salvar a mãe e filho e nunca ter como saída a morte premeditada de um deles.
Mentira 2: É brutal e desumano permitir que uma mulher tenha o filho produto de uma violação, por isso, para estes casos, deveria ser legalizado o aborto chamado "sentimental".
A Verdade: Em primeiro lugar as gravidezes seguidas de uma violação são extremamente raras. Nos Estados Unidos, por exemplo, a violação é um sério problema, aproximadamente 78.000 casos foram notificados em 1982. Esta cifra é mais importante se tem-se em conta que 40% a 80% das violações não são denunciadas.
Nestes casos as gravidezes são extraordinariamente raras, por várias causas. Por exemplo, as disfunções sexuais em seus violadores, cuja taxa é extremamente alta. Em três estudos foram constatados que 39, 48 e 54% das mulheres vítimas do ataque não tinham ficado expostas ao esperma durante a violação.
Em outro estudo foi comprovado que 51% dos violadores experimentaram disfunções que não lhes permitiam terminar o ato sexual. Outra causa pela qual são extremamente raras as gravidezes por violação: a total ou temporal infertilidade da vítima. A vítima pode estar já grávida ou pode Ter outras razões naturais.
43% das vítimas encontrava-se nestas categorias. A vítima pode estar tomando anticoncepcionais, ter um DIU ou ligadura das trompas, 20% situava-se nesta categoria. Assim, somente uma minoria das vítimas tem um potencial de fertilidade.
Além da infertilidade natural, algumas vítimas estão protegidas da gravidez pelo que é chamado de estresse de infertilidade; uma forma de infertilidade temporal como reação ao estresse extremo. O ciclo menstrual, controlado por hormônios, é facilmente distorcido por um estresse emocional e pode atuar demorando a ovulação; ou se a mulher já ovulou a menstruação pode ocorrer prematuramente.
Um estudo determinou que registraram somente 0,6% de gravidez em 2190 vítimas de violação. Em uma série de 3.500 casos de violação em 10 anos no Hospital São Paulo de Minneapolis, não houve um só caso de gravidez.
Procurar uma legislação baseada em uma exceção em vez de uma regra é totalmente irracional desde o ponto de vista jurídico. É óbvio que o espantoso crime da violação é utilizado para sensibilizar o público a favor do aborto, ao apresentar o fruto inocente de uma possível concepção brutal como um agressor.
É claro que a mulher sofreu uma primeira espantosa agressão, a da violação. Apresentar o aborto como uma "solução" é dizer que um veneno deve ser combatido aplicando-se outro. O aborto não vai tirar nenhuma dor física ou psicológica produzida em uma violação. Ao contrário, vai acrescentar as complicações físicas e psíquicas que o aborte tem por si mesmo.
Por outro lado, o fruto deste ato violento é uma criança inocente, que não carrega para nada com a brutal decisão de seu pai genético. Por outro lado, os legisladores mais especializados afirmam que legalizar o aborto "sentimental" é abrir a porta a sérias complicações jurídicas: praticamente qualquer união, inclusive consensual, poderia ser apresentada como contrária à vontade da mulher, e portanto, uma violação.
Finalmente, o argumento mais importante, é que o aborto por violação não é sequer aceito pelas verdadeiras vítimas, as mulheres violadas. Podem ler-se estes duros mais reveladores testemunhos.
Mentira 3: É necessário eliminar uma criança com deficiências porque ele sofrerá muito e ocasionará sofrimentos e gastos para os pais.
A Verdade: Este princípio, conhecido como "aborto eugenésico" é baseado no falso postulado de que "os lindos e saudáveis" são os que devem estabelecer o critério de valor de quanto vale uma vida ou não. Com este critério, teríamos motivo suficiente para matar os deficientes já nascidos.
Por outro lado, cientificamente, os exames pré-natais não têm segurança de 100% para determinar malformações ou defeitos. Por exemplo, no caso da rubéola matará a 5 criaturas perfeitamente saudáveis para cada bebê afetado.
Por último, quem pode afirmar que os deficientes não desejam viver? Uma das manifestações contra o aborto mais impressionantes no estado norte americano da Califórnia foi a realizada por um numeroso grupo de deficientes reunidos sob um grande cartaz: "Obrigado mamãe porque não me abortar" . O Dr. Paul Cameron demonstrou perante a Academia de Psicólogos Americano que não há diferença entre as pessoas normais e anormais no que concerne a satisfação da vida, atitude perante o futuro e vulnerabilidade à frustração. "Dizer que estas crianças desfrutariam menos da vida é uma opinião que carece de apoio empírico e teórico", diz o especialista.
Inclusive são numerosos os testemunhos dos pais de crianças deficientes físicos ou mentais que manifestam o amor e a alegria que esses filhos lhes proporcionaram.
Mentira 4: O aborto deve ser legal porque toda criança deve ser desejada.
A Verdade: Este é um argumento absurdo. O "desejo" ou "não desejo" não afeta em nada a dignidade e o valor intrínseco de uma pessoa. A criança não é uma "coisa" cujo valor pode ser decidido por outro de acordo com seu estado de ânimo. Por outro lado, que uma mulher não esteja contente com sua gravidez durante os primeiro meses não indica que esta mesma mulher não vá amar a seu bebê uma vez nascido. Pode ser comprovado que nos países onde o aborto é legalizado, aumenta-se a violência dos pais sobre as crianças, especialmente a da mãe sobre seus filhos ainda quando são planejados e esperados. A resposta a isto é que quando a mulher violenta sua natureza e aborta, aumenta sua potencialidade de violência e contagia esta à sociedade, a qual vai se tornando insensível ao amor, à dor e à ternura.
Mentira 5: O aborto deve ser legal porque a mulher tem direito de decidir sobre seu próprio corpo.
A Verdade: Mas quando o senso comum e a ciência moderna reconhecem que em uma gravidez há duas vidas e dois corpos. Mulher, segundo definição o dicionário, é um "ser humano feminino". Dado que o sexo é determinado cromossomicamente na concepção, e mais ou menos a metade dos que são abortados são "seres humanos femininos", obviamente NÃO TODA MULHER TEM DIREITO A CONTROLAR SEU PRÓPRIO CORPO.
Mentira 6: Com a legalização do aborto terminariam os abortos clandestinos.
A Verdade: As estatísticas nos países "desenvolvidos" demonstram que isto não é assim. Pelo contrário, a legalização do aborto o converte em um método que parece moralmente aceitável e portanto, como uma opção possível que não é igualmente considerada nos lugares onde não é legal. Mas dado que a grande maioria de abortos não são por motivo "sentimental", "terapêutico" ou "eugenásico", mas por uma gravidez considerada "vergonhosa", não é estranho que a mulher - especialmente se é adolescente ou jovem - busque igualmente métodos abortivos clandestinos pela simples razão de que uma lei, ainda que tire a pena legal, não tira a vergonha e o desejo de ocultamento. Por outro lado, esta mentira é baseada no mito segundo o qual os abortos legais são mais "seguros" que os clandestinos. Um exemplo: uma investigação realizada em 1978 nos Estados Unidos constatou que só nas clínicas de Illinois, foram produzidas 12 mortes por abortos legais.
Mentira 7: O aborto deve ser legal porque a mulher tem direito sobre seu próprio corpo.
A Verdade: Tem alguma pessoa direito a decidir sobre seu próprio corpo?
Si, mas até certo ponto. Pode alguém querer eliminar um vizinho ruidoso só porque incomoda a seus ouvidos? Obviamente não. É igual no caso do aborto. A mulher estaria decidindo não sobre seu próprio corpo, mas sobre o de um ser que não é ela, ainda que esteja temporariamente dentro dela.
Mentira 8: O aborto é uma operação tão simples como extrair um dente ou as amígdalas. Quase não tem efeitos colaterais.
A Verdade: as cifras desmentem esta afirmação. Depois de um aborto legal, aumenta a esterilidade em 10%, os abortos espontâneos também em 10%, e os problemas emocionais sobem de 9% para 59%. Além disso, há complicações se houver gravidezes consecutivas e a mulher tem o fator RH negativo. As gravidezes extra-uterinas aumentam de 0,5¨% para 3,5%, e os partos prematuros de 5% até 15%. Também podem ocorrer perfuração do útero, coágulos sangüíneos nos pulmões, infeção e hepatite produzida pelas transfusões, que poderia ser fatal.
Além disso, cada vez mais pesquisas tendem a confirmar uma importante tese médica: que a interrupção violenta do processo de gestação mediante o aborto afeta as células das mamas, deixando-as sensivelmente mais propensas ao câncer. Alguns partidários do aborto inclusive chegaram a argumentar que um aborto é menos perigoso que um parto.
Esta afirmação é falsa: o aborto, especialmente nos últimos meses da gravidez, é notavelmente mais perigoso. Nos países ricos morrem duas vezes mais mulheres por aborto legal do que por disfunções do parto. Por outro lado, algumas mulheres têm problemas emocionais e psicológicos imediatamente depois do aborto, outras os têm anos depois: trata-se da síndrome pós-Aborto.
As mulheres que padecem desta síndrome negam e reprimem qualquer sentimento negativo por um período de ao menos cinco anos. Depois surgem uma variedade de sintomas, desde suores e palpitações até anorexia, alucinações e pesadelos. Os sintomas são surpreendentemente similares aos da Síndrome de tensão pós-traumático que sofreram alguns veteranos, 10 anos ou mais depois de ter combatido em uma guerra.
Bernard Nathanson:
Quando a "Mão de Deus" alcançou o "Rei do aborto"
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O quê pode levar um poderoso e reconhecido médico abortista a converter-se em um forte defensor da vida e abraçar os ensinamentos de Jesus Cristo?
Pode que tenha sido o peso de sua consciência pela morte de 60 mil nascituros ou talvez as muitas orações de todos aqueles que rogaram incessantemente por sua conversão?
Segundo Bernard Nathanson, o famoso "rei do aborto", sua conversão ao catolicismo resultaria inconcebível sem as orações que muitas pessoas elevaram a Deus pedindo por ele. "Estou totalmente convencido de que as suas preces foram escutadas por Ele", indicou emocionado Nathanson no dia em que o Arcebispo de Nova York, o falecido Cardeal O'Connor, o batizou.
Filho de um prestigioso médico especializado em ginecologia, o Dr. Joey Nathanson, a quem o ambiente cético e liberal da universidade o fe abdicar da sua fé, Nathanson cresceu em um lar sem fé e sem amor, onde imperava muita malícia, conflitos e ódio.
Profissional e pessoalmente Bernard Nathanson seguiu durante uma boa parte de sua vida os passos do seu pai. Estudou medicina na Universidade de McGill (Montreal), e em 1945 começou a namorar Ruth, uma jovem e bela judia com quem realizou planos de matrimônio. Porém a jovem ficou grávida e quando Bernard escreveu para o seu pai consultando-lhe sobre a possibilidade de contrair matrimônio, este lhe enviou cinco notas de 100 dólares junto com a recomendação de que escolhesse entre abortar ou ir aos Estados Unidos para casar-se, pondo em risco sua brilhante carreira como médico que o aguardava.
Bernard priorizou sua carreira e convenceu a Ruth que abortasse. Ele não a acompanhou à intervenção abortiva e Ruth voltou à sua casa sozinha, em um táxi, com uma forte hemorragia, a ponto de perder a vida. Ao recuperar-se -quase milagrosamente- ambos terminaram sua relação. "Este foi o primeiro dos meus 75.000 encontros com o aborto, me serviu de excursão inicial ao satânico mundo do aborto", confessou o Dr. Nathanson.
Após graduar-se, Bernard iniciou sua residência em um hospital judeu.
Depois passou ao Hospital de Mulheres de Nova York onde sofreu pessoalmente a violência do anti-semitismo, e entrou em contato com o mundo do aborto clandestino. Nesta época já havia se casado com uma jovem judia, tão superficial quanto ele, como confessaria, com a qual permeneceu unido cerca de quatro anos e meio. Nestas circunstâncias Nathanson conheceu Larry Lader, um médico a quem só lhe obsessionava a idéia de conseguir que a lei permitisse o aborto livre e barato. Para isso fundou, em 1969, a "Liga de Ação Nacional pelo Direito ao Aborto", uma associação que tentava culpar a Igreja por cada morte ocorrida nos abortos clandestinos.
Mas foi em 1971 quando Nathanson se envolveu diretamente com a prática de abortos. As primeiras clínicas abortistas de Nova York começavam a explorar o negócio da morte programada, e em muitos casos seu pessoal carecia da licença do Estado ou de garantias mínimas de segurança. Como foi o caso da que dirigia o Dr. Harvey. As autoridades estavam a ponto de fechar esta clínica quando alguém sugeriu que Nathanson poderia encarregarse da sua direção e funcionamento. Ocorria o parodoxo incrível de que, enquanto esteve diante daquela clínica, naquele lugar havia um setor de obstetricia: isto é, se atendiam partos normais ao mesmo tempo que se praticava abortos.
Por outro lado, Nathanson realizava uma intensa atividade, dando conferências, celebrando encontros com políticos e governantes, pressionando-lhes para que fosse ampliada a lei do aborto.
"Estava muito ocupado. Quase não via a minha família. Tinha um filho de poucos anos e uma mulher, mas quase nunca estava em casa. Lamento amargamente estes anos, por mais que seja só por ter fracassado em ver meu filho crescer. Também era um segregado na profissão médica. Era conhecido como o rei do aborto", afirmou.
Durante este período, Nathandon realizou mais de 60.000 abortos, mas no fim do ano de 1972, esgotado, dimitiu do seu cargo na clínica.
"Abortei os filhos não nascidos dos meus amigos, colegas, conhecidos e inclusive professores. Cheguei ainda a abortar meu próprio filho", chorou amargamente o médico, que explicou que por volta da metade da década de 60 engravidou a uma mulher que gostava muito dele (...) Ela queria seguir adiante com a gravidez mas ele se negou. Já que eu era um dos especialistas no tema, eu mesmo realizaria o aborto, expliquei. E assim procedi.", precisou.
Entretanto a partir deste acontecimento as coisas começaram a mudar. Deixou a clínica abortista e possou a ser chefe de obstetricia do Hospital St. Luke's. A nova tecnologia, o ultrasom, começava a aparecer no ambiente médico. No dia em que Nathanson pôde observar o coração do feto nos monitores eletrônicos, começou a perguntar-se "quê estamos fazendo verdadeiramente na clínica".
Decidiu reconhecer o seu erro. Na revista médica The New England Journal of Medicine, escreveu um artigo sobre sua experiência com os ultrasonografias, recohecendo que no feto existia vida humana. Incluia declarações como a seguinte: "o aborto deve ser visto como a interrupção de um processo que de outro modo teria produzido um cidadão no mundo. Negar esta realidade é o tipo mais grosseiro de evasão moral".
Aquele artigo provocou uma forte reação. Nathanson e sua família receberam inclusive ameaças de morte, porém a evidência de que não podia continuar praticando abortos se impôs. Tinha chegado à conclusão que não havia nenhuma razão para abortar: o aborto é um crime.
Pouco tempo depois, uma nova experiência com as ultrasonografias serviu de material para um documentario que encheu de admiração e horror ao mundo. Era titulado "O grito silencioso", e sucedeu em 1984 quando Nathanson pediu a um amigo seu - que praticava entre 15 a 20 abortos por dia- que colocasse um aparelho de ultrasom sobre a mãe, gravando a intervenção.
"Assim o fez -explica Nathanson- e, quando viu a gravação comigo, ficou tão afetado que nunca mais voltou a realizar um aborto. As gravações eram assombrosas, por mais que não eram de boa qualidade. Selecionei a melhor e comecei a projetá-la nos meus encontros pró-vida por todo o país".
Retorno do filho pródigo
Nathanson tinha abandonado sua antiga profissão de "carniceiro humano" mas ainda estava pendente o seu caminho de volta a Deus. Uma primeira ajuda veio de seu admirado professor universitário, o psiquiatra Karl Stern.
"Transmitia uma serenidade e uma segurança indefiníveis. Nessa época não sabia que em 1943, após longos anos de meditação, leitura e estudo, tinha se convertido ao catolicismo. Stern possuia um segredo que eu tinha buscado toda a minha vida: o segredo da paz de Cristo".
O movimento prá-vida lhe havia proporcionado o primeiro testemunho vivo da fé e do amor de Deus. Em 1989 esteve em uma ação de Operação Resgate nos arredores de uma clínica. O ambiente dos que lá se manifestavam pacíficamente a favor da vida dos nascituros lhe havia comovido: estavam serenos, contentes, cantavam, rezavam... Os mesmos meios de comunicação que cobriam o evento e os policiais que vigilavam, estavam assombrados pela atitude destas pessoas. Nathanson ficou cativado "e, pela primeira vez em toda minha vida de adulto comecei a considerar seriamente a noção de Deus, um Deus que tinha permitido que eu andasse por todos os proverbiais circuitos do inferno, para ensinar-me o caminho da redenção e da misericódia através da sua graça".
"Durante dez anos passei por um período de transição. Senti que o peso dos meus abortos se fazia mais grave e persistente pois me despertava cada dia às 4 ou 5 da manhã, olhando a escuridão e esperando (mas sem rezar ainda) que se iluminasse um letreiro declarando-me inocente ante um juri invísivel", indica Nathanson.
Logo, o médico acaba lendo "As Confissões", de Santo Agostinho, livro que qualificou como "alimento de primeira necessidade", convertendo-se em seu livro mais lido já que Santo Agostinho "falava do modo mais completo de meu tormento existencial; porém eu não tinha uma Santa Mônica que me ensinasse o caminho e estava acusado por uma negra desesperança que não diminuia".
Nesta situação não faltou a tentação do suicídio, mas, afortunadamente, decidiu buscar uma solução diferente. Os remédios tentados falhavam: álcool, tranquilizantes, livros de auto-estima, conselheiros, até chegar a psicanálise, onde permaneceu por 4 anos.
O espírito que animava aquela manifestação pró-vida endereçou a sua busca. Começou a conversar periódicamente com Padre John McCloskey; não lhe resultava fácil crer, mas pelo contrário, permanecer no agnosticismo, levava ao abismo. Progressivamente se descobria a si mesmo acompanhado de alguém que se importava por cada um dos segundos da sua existência. "Já não estou sozinho. Meu destino foi dar voltas pelo mundo à busca deste Alguém sem o qual estou condenado, porém a que agora me agarro desesperadamente, tentando não soltar-me da orla do seu manto".
Finalmente, no dia 9 de dezembro de 1996, às 7:30 de uma segunda feira, solenidade da Imaculada Conceição, na cripta da Catedral de São Patrício de Nova York, o Dr. Nathanson se convertia em filho de Deus. Entrava a formar parte do Corpo Místico de Cristo, sua Igreja. O Cardeal O 'Connor lhe administrou os sacramentos do Batismo, Confiirmação e Eucaristia.
Um testemunho expressa assim este momento: "Esta semana experimentei com uma evidência poderosa e fresca que o Salvador que nasceu há 2.000 anos em um estábulo continua transformando o mundo. Na segunda-feira passado fui convidado a um Batismo. (...) Observei como Nathanson caminhava até o altar. Que momento! Tal qual no primeiro século... um judeu convertido caminhando nas catacumbas para encontrar a Cristo. E sua madrinha era Joan Andrews. As ironias abundam. Joan é uma das mais destacadas e conhecidas defensoras do movimento pró-vida... A cena me queimava por dentro, porque justo em cima do Cardeal O 'Connor havia uma Cruz... Olhei para a Cruz e me percatei de que o que o Evangelho ensina é a verdade: a vitória está em Cristo".
As palavras de Bernard Nathanson no fim da cerimônia, foram curtas e diretas. "Não posso dizer como estou agradecido nem a dívida tão impagável que tenho com todos aqueles que rezaram por mim durante todos os anos nos quais me proclamava públicamente ateu. Rezaram teimosa e amorosamente por mim. Estou totalmente convencido de que suas orações foram escutadas. Conseguiram lágrimas para meus olhos".
Uma carta ao irmão que não nasceu
Esta carta, baseada em uma experiência da vida real, foi escrita por uma dirigente do movimento pró vida, que por razões óbvias deseja permanecer no anonimato.
Meu querido irmão:
Hoje, enquanto olhava alegremente nos olhos do meu filhinho, me perguntei como é possível que alguém possa fazer mal a uma criatura inocente como esta que não pode se defender, e chorei por todos aqueles bebês que foram abortados, e não tiveram a sorte que meu filho teve de poder nascer e ser embalado nos braços de uma mãe que o esperou com amor.
Embora não tive a mesma sorte de te conhecer nesta terra, eu te amo muito meu irão, pois através do olhos da alma eu te vislumbrei. Sei que, se tivesse podido nascer, terias o cabelo preto de nosso pai e os olhos vivos e alegres de nossa mãe; talvez até se pareceria um pouco comigo. Nesta carta, a qual com o favor de Deus espero que os anjos te façam chegar, quer te pedir que perdoe nossa mãe por não ter te permitido nascer. Ela não sabia o que fazia quando foi até aquela mal chamada "clínica", onde um médico sem escrúpulos; que sim sabia que abortar é matar; destroçou com a cureta teu corpinho que mal começava a se formar, e com ele destruiu também o plano de Deus para ti. Nossa mãe, pobrezinha, não soube o que tinha feito até muitos anos depois.
Um triste dia ambas contemplamos horrorizadas a realidade do aborto homicida refletida em algumas fotos, verdadeiras provas de que o aborto é um crime. Que dor tão grande sentimos, querido irmão, ao ver aquelas fotos pela primeira vez e comprovar como deve ter ficado teu corpinho depois do aborto que te privou a vida; e que, embora passados já vários anos, nossa querida mãe não pôde esquecer! Irmãoazinho, ela ainda sonha contigo, sobre como seria, e eu às vezes, quando nos reunimos todos os irmãos na mesa familiar com nossos pais, sinto no meu coração tua ausência que faz com que o grupo esteja incompleto e me pergunto como seria tê-lo aqui conosco.
Lá no céu, onde sei que graças à misericórdia de Deus você está, rogo a Ele que te envie meus pensamentos, e te peço perdão em nome de nossa mãe, a quem a imensa dor do arrependimento e o peso que levou em sua consciência por tua morte; não a deixaram expressar em palavras o que de veras sente. Roga a Deus por ela, pois embora sabe que Ele a perdoou porque não sabia o que fazia, ainda lembra e pensa no muito que teria te amado, se tivesse nascido. Peça a Ele por outras mulheres, para que não caiam no mesmo erro que nossa mãe, por falta de conhecimentos. Da minha parte, prometo que ainda que não pude te salvar do aborto, outras crianças serão salvas por meu esforço, pois trabalharei para levar as suas mães a mensagem que a nossa não recebeu.
O amor e lembrança, da sua irmã que espera, com a ajuda de Deus, encontrar contigo algum dia na eternidade...
FONTE: Anônimo, "Carta ao irmão que não conheço," Escolha a Vida (janeiro/fevereiro de 1991), suplemento "Caminos de Esperanza". Escolha a Vida é o boletim de Vida Humana Internacional.
Diário de um bebê que está por nascer
5 de outubro: Hoje começa minha vida, meu pais ainda não sabem. Sou tão pequena quanto uma semente de maçã, mas já existo e sou única no mundo e diferente de todas as demais. E, apesar de quase não ter forma ainda, serei uma menina. Terei cabelos loiros e olhos azuis, e sei que gostarei muito de flores. Os cientistas diriam que tudo isto já tenho impresso no meu código genético.
19 de outubro: Cresci um pouco, mas ainda sou muito pequena para poder fazer algo por mim mesma. A mamãe faz tudo por mim. Mas o mais engraçado é que nem sabe que está me carregando consigo, precisamente debaixo de seu coração, alimentando-me com seu próprio sangue.
23 de outubro: Minha boca começa a tomar forma. Parece incrível! Dentro de um ano, mais ou menos, estarei rindo, e mais tarde já poderei falar. A partir de agora sei qual será minha primeira palavra: Mamãe: Quem se atreve a dizer que ainda não sou uma pessoa viva? É claro que sou, tal como a diminuta migalha de pão é verdadeiramente pão.
27 de outubro: Hoje meu coração começou a bater sozinho. De agora em diante baterá constantemente toda minha vida, sem parar para descansar. Então, depois de muitos anos, se sentirá cansado e irá parar e eu morrerei de forma natural. Mas agora não estou no final, e sim no começo da minha vida.
2 de novembro: A cada dia cresço um pouquinho, meus braços e pernas estão tomando forma. Mas quanto terei de esperar até que minhas perninhas me levem correndo para os braços da minha mãe, até que meus braços possam abraçar meu pai!
12 de novembro: Em minha mãos começam a se formar alguns pequeninos dedos. É estranho como são pequenos; contudo, como serão maravilhosos! Acariciarão um cachorrinho, lançarão uma bola, irão recolher flores, tocarão outra mão. Talvez algun dia meus dedos possam tocar violino ou pintar um quadro.
20 de novembro: Hoje o médico anunciou a minha mamãe pela primeira vez, que eu estou vivendo aqui debaixo do seu coração. Não se sentes feliz mamãezinha? Logo estarei em teus braços!
25 de novembro: Meus pais ainda não sabem que sou uma menina, talvez esperam um menino. Ou talvez gêmeos! Mas lhes darei uma surpresa; quero me chamar Catarina, como minha mãe.
13 de dezembro: Já posso ver um pouquinho, mas estou rodeada ainda pela escuridão. Mas logo, meu olhos se abrirão para o mundo do sol, das flores, e dos sonhos. Nunca vi o mar, nem uma montanha, nem mesmo o arco iris. Como serão na realidade? Como é você, mamãe?
24 de dezembro: Mamãe, posso ouvir teu coração bater. Você pode ouvir o meu? Lup-dup, lup-dup..., mamãe você via ter uma filhinha saudável. Sei que algumas crianças têm dificuldades para entrar no mundo, mas há médicos que ajudam as mães e os recém nascidos. Sei também que muitas mães teriam preferido não ter o filho que levam no ventre. Mas eu estou ansiosa para estar nos teus braços, tocar o seu rosto, olhar nos teus olhos, Você me espera com a mesma alegria que eu?
28 de dezembro: O que está acontecendo? O que estão fazendo? Mamãe, não deixe que me matem! Não, não!
Mamãe, por que você permitiu que acabassem com minha vida? Teríamos sido tão felizes...
FONTE: Site de Ohio Right to Life. Extraído com permissão desta organização a Vida Humana Internacional.

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